A eleição de 2014 deve ser a última na qual os candidatos “nanicos” terão a seu dispor um tempo de propaganda no horário eleitoral desproporcional à importância de seus partidos. O acesso das legendas minúsculas ao chamado palanque eletrônico sofrerá uma redução drástica, de até 67%, graças a uma mudança na legislação - já aprovada, mas cujos prazos de vigência ainda estão em discussão pela Justiça Eleitoral.
Os “nanicos” têm acesso privilegiado à propaganda eleitoral por causa de uma regra na legislação que, até o ano passado, determinava que um terço do horário eleitoral fosse dividido igualmente entre todos os candidatos. Os outros dois terços eram rateados de acordo com o tamanho das bancadas dos partidos ou coligações na Câmara dos Deputados. A nova regra, porém, determina que apenas 11% do tempo, em vez de 33%, sejam divididos igualmente. Nada menos que 89% do horário eleitoral será rateado proporcionalmente ao peso dos partidos na Câmara.
Prejudicados
A mudança na legislação - um dos pontos da chamada “minirreforma eleitoral” aprovada no final de 2013 - atinge especialmente os chamados partidos ideológicos, como PCB, PCO e PSTU, que não conseguem eleger deputados e cujos candidatos à Presidência tiveram menos de 0,1% dos votos em 2010, apesar de dispor de quase 4% do horário de propaganda eleitoral. Se a nova regra estivesse em vigor, essa participação seria de pouco mais de 1%
Também saem prejudicados os “donos” do PRTB e do PSDC, Levy Fidelix e José Maria Eymael, que já se candidatam a presidente duas e três vezes, respectivamente, e jamais cruzaram o patamar de 0,3% dos votos. Em 2010, cada um deles também teve quase 4% do horário eleitoral à disposição para se promover.
Partidos novos, até que consigam eleger uma bancada significativa na Câmara, também terão acesso mais restrito ao rádio e à televisão. Se Marina Silva viabilizar sua Rede Sustentabilidade e quiser se candidatar à Presidência em 2018, por exemplo, seu tempo de TV será 2/3 inferior ao que obteria se estivesse em vigor a norma antiga.
Isso acontecerá mesmo se deputados eleitos por outros partidos em 2014 migrarem para a Rede quando os “marineiros” obtiverem o número mínimo de assinaturas para oficializar a criação de sua legenda.
A legislação estabelece de forma muito clara que as trocas de partidos não serão levadas em conta na divisão do tempo de TV. Valerá apenas e tão somente o resultado da eleição. A regra antiga já afirmava isso, mas não de forma tão enfática. Isso permitiu que o PSD, criado em 2011, recorresse à Justiça e obtivesse acesso à propaganda eleitoral e ao Fundo Partidário com base no número de deputados que migraram para a nova sigla.
TRIBUNA DO NORTE
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