A Comissão de Julgamento de Ações de Improbidade do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) julgou Ação Civil de improbidade administrativa e Ação Popular, ambas conexas, contra o Ex-prefeito e Secretário Estadual de Recursos Hídricos, Leonardo Nunes Rego, e outros integrantes da equipe administrativa no período em que foi Prefeito de Pau dos Ferros e condenou-os nos termos do art. 11, da Lei Improbidade Administrativa.
A Ação foi ajuizada pelo Ministério Público do RN, após denúncias de vereadores do Município de Pau dos Ferros/RN acerca de possíveis irregularidades no processo de licitação para contratação de serviços de publicidade na prefeitura daquele ente público, especificamente quanto a montagem de licitação para favorecimento e vitória no certame da empresa Erick Wanderley Gurgel ME.
A Ação foi ajuizada pelo Ministério Público do RN, após denúncias de vereadores do Município de Pau dos Ferros/RN acerca de possíveis irregularidades no processo de licitação para contratação de serviços de publicidade na prefeitura daquele ente público, especificamente quanto a montagem de licitação para favorecimento e vitória no certame da empresa Erick Wanderley Gurgel ME.
No entendimento do Juiz sentenciante, restou claro que os réus realizaram, em comunhão de vontades, licitação na modalidade convite, com o número de propostas correto, mas a documentação apresentada pela empresa reconhecida como vencedora não se prestava a habilitá-la para contratação à prestação de serviço junto ao ente público.
Fonte: Politica Pauferrense
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