Os consumidores residenciais do Rio Grande do Norte não cadastrados na tarifa social ainda podem solicitar o benefício, desde que atendam aos critérios definidos pelo Governo Federal.
Para isso, deverão procurar a Cosern, através das agências de atendimento ou do teleatendimento gratuito 116, e informar o CPF, um documento de identidade oficial com foto (carteira de motorista, RG, etc) e o Número de Identificação Social (NIS) ou o Número do Benefício (NB), emitidos pelo Governo Federal.
Atualmente, cerca de 400 mil famílias são beneficiadas com o subsídio no estado. Outros 213 mil consumidores ainda poderão receber os descontos na conta de energia, que variam de 10% a 65%. Tem direito a tarifa social de energia elétrica todas as unidades consumidoras que possam ser classificadas na subclasse residencial baixa renda de acordo com os critérios definidos pelo Governo Federal, ou seja, aqueles inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadUnico).
Atualmente, cerca de 400 mil famílias são beneficiadas com o subsídio no estado. Outros 213 mil consumidores ainda poderão receber os descontos na conta de energia, que variam de 10% a 65%. Tem direito a tarifa social de energia elétrica todas as unidades consumidoras que possam ser classificadas na subclasse residencial baixa renda de acordo com os critérios definidos pelo Governo Federal, ou seja, aqueles inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadUnico).
Assim, podem ser beneficiários do subsídio tarifário as famílias com renda per capita de até meio salário mínimo, usuários em tratamento de saúde que necessitam usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia e possuam renda familiar de até três salários mínimos, indígenas e quilombolas, além de famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Os consumidores inscritos em algum programa social do Governo Federal que ainda não possuem o NIS devem procurar a prefeitura da cidade onde residem para se inscreverem no Cadastro Único do Programa da União (CadUnico).
A tarifa social de energia elétrica é um benefício instituído pela Lei Federal nº 10.438 de abril de 2002 e posteriormente alterada pela Lei Federal nº 12.212 de janeiro de 2010. Os consumidores beneficiários da tarifa social poderão participar do Programa de Eficiência Energética da Cosern, regulado pela ANEEL, a exemplo do projeto de doação de geladeiras e lâmpadas econômicas.
A tarifa social de energia elétrica é um benefício instituído pela Lei Federal nº 10.438 de abril de 2002 e posteriormente alterada pela Lei Federal nº 12.212 de janeiro de 2010. Os consumidores beneficiários da tarifa social poderão participar do Programa de Eficiência Energética da Cosern, regulado pela ANEEL, a exemplo do projeto de doação de geladeiras e lâmpadas econômicas.
Fonte Mural de Riacho da Cruz
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