A
2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN)
manteve sentença inicial que determinou que a Universidade do Estado do
Rio Grande do Norte (Uern) nomeie e dê posse a uma aprovada em concurso
público, no quadro de docentes para o qual foi aprovada, já que foi
aberto processo seletivo para professor substituto.
Ao julgar o recurso do Estado, os desembargadores consideraram que, embora tenha a candidata sido aprovada em sexto lugar, fora da única vaga inicialmente constante no edital do concurso, ocorreu nomeação dos quatro colocados seguintes.
A decisão também considerou que ocorreu emissão de memorando no sentido de nomear a sexta colocada, que não foi efetivamente nomeada pela existência de orientação da Controladoria-Geral do Estado e seguida pela reitoria da Uern, no sentido de não convocar servidor efetivo, mas sem justificativa legal.
Ainda assim, a Universidade lançou edital para contratação de professor substituto para o mesmo curso e mesma área, o que comprova a necessidade do serviço.
"É entendimento desta Corte que, uma vez comprovada a necessidade do serviço, a expectativa de direito do candidato aprovado fora das vagas do edital transforma-se em direito líquido e certo", define o relator do processo no TJ/RN, desembargador Aderson Silvino.
Ao julgar o recurso do Estado, os desembargadores consideraram que, embora tenha a candidata sido aprovada em sexto lugar, fora da única vaga inicialmente constante no edital do concurso, ocorreu nomeação dos quatro colocados seguintes.
A decisão também considerou que ocorreu emissão de memorando no sentido de nomear a sexta colocada, que não foi efetivamente nomeada pela existência de orientação da Controladoria-Geral do Estado e seguida pela reitoria da Uern, no sentido de não convocar servidor efetivo, mas sem justificativa legal.
Ainda assim, a Universidade lançou edital para contratação de professor substituto para o mesmo curso e mesma área, o que comprova a necessidade do serviço.
"É entendimento desta Corte que, uma vez comprovada a necessidade do serviço, a expectativa de direito do candidato aprovado fora das vagas do edital transforma-se em direito líquido e certo", define o relator do processo no TJ/RN, desembargador Aderson Silvino.
Fonte: jonal o mossoroense
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