Micarla de Sousa não volta mais a ocupar o cargo de prefeita de Natal até o final do mandato para qual foi eleita, segundo decisão do desembargador Amaury Moura Sobrinho, em cumprimento à determinação do ministro convocado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Campos Marques, que em julgamento ao habeas corpus impetrado pela defesa da jornalista, ordenou a fixação do prazo: 31 de dezembro.
A jornalista é acusada de participar de fraudes e desvio de recursos em sua própria administração. Micarla nega toda as acusações oferecidas pelo Ministério Público Estadual à Justiça potiguar.
A jornalista é acusada de participar de fraudes e desvio de recursos em sua própria administração. Micarla nega toda as acusações oferecidas pelo Ministério Público Estadual à Justiça potiguar.
O desembargador Amaury Moura destacou, ainda, que desde que assumiu a gestão do Município, conforme noticia a mídia, o prefeito em exercício tem empreendido diversas medidas de urgência no fito de sanar a situação da Prefeitura, como a exoneração de mais de 100 cargos comissionados, unificação de Secretarias, dentre outras medidas, corroborando a necessidade de manutenção do afastamento da investigada.
“Parece-me portanto, que o retorno da Prefeita, ao seu cargo, não bastassem as razões anteriores que determinaram o seu afastamento, trará, no momento, novos e maiores transtornos à administração pública, já combalida, em face das circunstâncias aqui já referidas”, enfatizou o magistrado.
Ainda segundo o desembargador, o afastamento de Micarla de Sousa por prazo que coincide com o final de seu mandato não representa cassação sem o devido processo legal. “Pois imaginar que prefeito afastado a bem do interesse público não poderia sê-lo em final de mandato seria obstar a aplicação de medida que tem por fim a proteção do erário nos casos em que necessária a suspensão do gestor do exercício do seu munus público”, argumentou o magistrado em sua decisão
Do G1
Nenhum comentário :
Postar um comentário