Após solicitação enviada pela Ordem dos
Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte, por meio do ofício nº
197/2012, requerendo suspensão de prazos processuais e audiências de
17/12/12 a 18/01/13, com vistas a possibilitar descanso aos
profissionais da Advocacia, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
publicou a Resolução N º 37/2012, em 14 de novembro de 2012,
suspendendo os prazos processuais no período de 20 de dezembro a 06 de
janeiro de 2013, sem prejuízo das sessões e audiências a serem
realizadas no referido período. Pela Resolução, fica mantido o recesso,
compreendido entre os dias 20 de dezembro a 06 de janeiro, nos termos do
parágrafo único do art. 73 do Regimento Interno do Tribunal.
Já o Tribunal Regional do Trabalho da
21ª Região publicou a Resolução Nº 61/2012, de 29 de novembro de 2012,
que suspende os prazos processuais e a expedição de notificação nas
Unidades Judiciárias de primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho
da 21ª Região no período de 07 a 18 de janeiro de 2013. Durante o
período haverá expediente e atendimento normal nas Unidades Judiciárias,
ficando vedada a realização de audiências, inclusive aquelas
previamente marcadas, exceto as consideradas urgentes, a critério da
autoridade competente.
Por fim, o Tribunal de Justiça Eleitoral
do Rio Grande do Norte suspendeu os prazos processuais e as audiências
no período de 20/12/2012 a 06/01/2013 conforme a Ata da 94ª Sessão
Ordinária da Corte Eleitoral.
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