De acordo com a Constituição Federal (inciso II do artigo 29), é necessária a realização de segundo turno para prefeito quando nenhum dos candidatos obtém, em primeiro turno, mais do que a metade dos votos válidos, ou seja, dos votos dados expressamente a todos os candidatos que concorreram ao cargo. Neste caso, disputam o segundo turno os dois candidatos a prefeito mais votados.
FONTE: Folha em dia
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