O Tribunal de Justiça tentou colocar novamente na pauta de hoje da 3ª Câmara Cível o processo do agravo movido pela Câmara Municipal de Natal contra o ex-prefeito Carlos Eduardo, mas o procurador do município não voltou à sessão.
O juiz convocado para o processo, André Medeiros, os advogados de Carlos Eduardo e o procurador da Câmara Municipal retornaram à sessão, mas em virtude da ausência do representante do município, o julgamento ficou prejudicado, ficando para a pauta da próxima semana, quinta-feira (01).
Memória
No primeiro grau, a matéria foi julgada pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Geraldo Mota, que suspendeu os efeitos do decreto legislativo 1078/2012, expedido pela Câmara Municipal, rejeitando a prestação de contas.
Em 2ª Grau, essa decisão foi acatada, liminarmente, pela juíza convocada Welma Menezes, que substituía o desembargador Vivaldo Pinheiro, relator da matéria na 3ª Câmara Cível.
No dia 11 de outubro, durante sessão da 3ª Câmara Cível, o desembargador Amaury Moura Sobrinho alegou suspeição para julgar o processo. Ele justificou a decisão com base no artigo 135, parágrafo único, do Código de Processo Cível.
Pelo regimento interno do Tribunal, o substituto é o desembargador mais antigo da Câmara seguinte, no caso a 1ª (desembargador Expedito Ferreira) ou o juiz que o estiver substituindo.
Nesta quinta-feira (25) o desembargador Expedito Ferreira também alegou suspeição para julgar o caso. Pelo regulamento, seria convocada a juíza Fátima Soares (que substitui o desembargador Almicar Maia), mas em um outro processo conexo a esse a magistrada alegou suspeição. Com isso o substituto seria o desembargador Dilermando Mota, que está em férias. Neste caso, o convocado passa a ser o juiz André Medeiros, substituto do desembargador Dilermando.
Fonte: TJRN
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