A Receita Federal libera às 8h desta sexta-feira (24) o download do PDG (Programa Gerador da Declaração) para o IR (Imposto de Renda) 2012 na página do órgão na internet.
Diferentemente dos anos anteriores, o Leão antecipou a disponibilidade do aplicativo em uma semana como estratégia para evitar congestionamento do sistema nos primeiros dias de envio do documento. O pedido partiu dos próprios contribuintes.
Veja as regras para a declaração do IR
Assim, o contribuinte que pretende acertar as contas com o Fisco no início do prazo, o que daria direito ao recebimento da restituição nos primeiros lotes, pode baixar o programa hoje e enviar a declaração a partir do dia 1º de março.
O prazo vai até as 23h59min59seg do dia 30 de abril. A multa continua a mesma para quem não declarar no prazo: mínimo de R$ 165,74.
De acordo com a secretária-adjunta da Receita Federal, Zayda Bastos Manatta, quase não há novidades no programa deste ano. O menu em forma de linha de metrô, por exemplo, fez sucesso e continua sendo oferecido para facilitar o preenchimento das informações fiscais.
- Essa ferramenta teve acesso de mais de 26 milhões de contribuintes. Cerca de 80 mil deles responderam a um questionário que fizemos e 89% encontraram o que buscavam. Em time que está ganhando não se mexe.
Segundo informou a secretária-adjunta, um erro comum dos contribuintes foi corrigido no novo programa. Até o ano passado, os contribuinte que tinham imposto a pagar imprimiam as guias de recolhimento (Darf) de uma só vez e programavam o pagamento.
- Esses contribuintes esqueciam que cada cota deveria ser corrigida pela Selic. Com o novo programa, o contribuinte só pode imprimir a primeira cota ou a cota única. As demais terão de ser retiradas no próprio site da Receita no mês de pagamento. O parcelamento continua o mesmo: em até oito vezes.
Outra novidade do ano passado que continua no programa é o menu fixo do modelo simplificado ou completo. Até a declaração de 2010, a pergunta sobre qual modelo de declaração vinha apenas no final do preenchimento.
A mudança simplificou a escolha, uma vez que o contribuinte for preenchendo a declaração o programa já diz se ele deve usar o modelo simplificado (dedução de 20% sem necessidade de comprovação) ou completo (sem limite de deduções, mas com necessidade de comprovação).
Congestionamento
O Fisco também promete trabalhar para evitar um problema constante nos anos anteriores: o congestionamento tanto no download do programa quanto na entrega das declarações.
A coordenadora-geral de tecnologia da informação da Receita Federal, Claudia Maria de Andrade, afirma que o órgão ampliou a capacidade em 20% e investiu em servidores exclusivos para cada operação. Ou seja, quem estiver baixando o programa não vai competir pela banda de internet utilizada por quem envia a declaração.
- Nossa capacidade média de download é em torno de 1 milhão de programas por dia. O contribuinte tem um padrão histórico e detectamos que, nos primeiros dias, há uma média de download de 150 mil a 200 mil programas por dia. Nosso servidor está preparado para receber até 3,5 milhões de declarações diariamente.
Claudia Maria também adiantou que a Receita está trabalhando para oferecer o programa em tablets, mas ainda não para este ano.
- Os tablets têm uma peculiaridade em relação aos drivers. Teríamos de ter um aplicativo específico para esses equipamentos. A Receita está trabalhando para resolver isso, mas não teremos para esse ano.
Previsão
A expectativa da Receita é receber 25 milhões de declarações de imposto de renda este ano. Em 2011, foram enviados 24,37 milhões de documentos. Segundo Joaquim Adir, supervisor do Programa do Imposto de Renda, além da recomposição salarial, houve o ingresso de trabalhadores no mercado de trabalho.
De acordo com Adir, a previsão de pagamento do primeiro lote de restituição é no dia 15 de junho. Para ter direito à restituição nos primeiros lotes, os declarantes devem preencher e enviar o formulário eletrônico logo no início do prazo. As pessoas com idade acima de 65 anos têm prioridade. A regra não vale se forem constatadas inconsistências ou pendências na declaração.
Regras
Quem teve renda superior a R$ 23.499,15 em 2011 está obrigado a enviar o documento e o prazo vai de 1º de março a 30 de abril de 2012.
Também entram na obrigatoriedade os brasileiros que receberam rendimentos superiores a R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte; quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou operou na Bovespa; e teve renda bruta maior que R$ 117.495,75 em atividades rurais.
Donos de terras ou qualquer outra propriedade no ano passado com valor superior a R$ 300 mil também é obrigado a mandar o documento, assim como os estrangeiros que passaram a viver no Brasil. Para completar, o contribuinte que vendeu imóvel residencial e, dentro de 180 dias, adquiriu outra moradia também faz parte da regra e deve enviar o documento para a Receita.
Quem atrasar ou por algum motivo não entregar a declaração está sujeito a multa que varia de R$ 165,74 a 20% do total devido. Quem perder o prazo poderá entregar o documento via internet ou por meio de mídia removível (disquete) nas agências da Receita, em horário de expediente. Vale lembrar que, neste caso, há o risco de se pagar multa.
FONTE: R7.COM
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